Em sessão prevista para acontecer nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar o julgamento de um recurso que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 em de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela absolvição da vereadora por falta de provas, mas propôs que a justiça eleitoral considere um novo conceito, o de abuso de poder religioso.

A legislação eleitoral prevê os abusos de poder político, econômico e de uso de meios de comunicação, mas não o religioso. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concordou que não há provas suficientes para cassar o mandato da vereadora Valdirene, mas divergiu do relator no ponto em que trata da investigação da Justiça Eleitoral do abuso religioso. Para ele, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse ele.

Em entrevista à Sagres 730 nesta quarta-feira (12), o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, Wandir Allan Oliveira, explicou que o TSE está discutindo uma extensão da espécie abuso de poder, para a situação em que envolve os líderes religiosos, o poder e influência que eles têm no pleito. Wandir Allan defendeu a necessidade de a justiça eleitoral impedir qualquer tipo de abuso, mas observou que é preciso considerar o que o legislador estabeleceu em lei.

“O abuso de poder religioso, até então, vinha sendo interpretado sob a perspectiva do abuso econômico qualificado, uma vez que, quando uma entidade religiosa usa de sua estrutura, de seus recursos para apoiar uma candidatura, tinha configurado o abuso de poder econômico, qualificado pela circunstância de ter sido praticado por uma entidade religiosa. Sob essa perspectiva, temos previsão legal. Uma outra hipótese é o abuso, o uso indevido dos meios de comunicação, quando esses grupos religiosos usam de suas concessões de rádio e TV para privilegiar uma determinada candidatura”, afirmou. “Só que a proposta do ministro Fachin excede essa interpretação do que existe na norma, o que ele propõe é que o conceito de autoridade, quando a gente está falando de abuso de poder político, ela se estenda às autoridades religiosas. Para mim é um contrassenso absoluto, porque quando a lei fala de autoridade, ela diz do agente público que exerce o poder estatal, ela não fala de autoridade religiosa. Então por mais positiva que seja a intenção, por mais que a gente saiba que de fato há excessos por parte de líderes religiosos, o legislador não fez opção por qualificar essa conduta como ilícita. Não pode portanto, a jurisprudência inovar e avançar naquilo que não foi intenção do legislador”, completou.

A acusação

De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve abuso de poder religioso de Valdirene Tavares (PRB), uma vez que a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus, localizada na cidade, para pedir votos aos membros da congregação.

A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares – pastor e dirigente da igreja no município –, e agrupou exclusivamente o público jovem masculino. Para o Ministério Público, a candidata utilizou de sua condição de autoridade religiosa – uma vez que também atuava como pastora – para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.