Quem não usar máscara facial em locais públicos de Goiânia será multado no valor de R$ 627,38. A proteção é considerada essencial para evitar a disseminação pela Covid-19 e deve ser usada, inclusive, em áreas comuns e dentro dos carros. A determinação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara que havia sido suspensa por liminar judicial, entra em vigor a partir desta terça-feira (23), após a liminar que suspendia o decreto, publicado na última sexta-feira (19), ter sido derrubada por decisão proferida pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza, o decreto da Prefeitura volta a vigorar.   

A medida que torna obrigatório o uso da máscara facial em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço, inclusive em áreas comuns e dentro dos carros será exigida por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no município, previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020. A fiscalização será feita pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). 

De acordo com a Prefeitura de Goiânia em caso de flagrante, os guardas exigirão o fornecimento de dados pessoais e endereço para, posteriormente, gerar o auto de infração. Depois de ser formalizada por auditores fiscais do município, a multa chegará em casa. 

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Walison Moreira, a obrigatoriedade da máscara é mais um reforço no combate à pandemia. “Já está comprovado que o uso dela (máscara), se feito adequadamente e por todos, e mantendo a distância de outras pessoas, diminui consideravelmente o risco de contágio pelo vírus”, explica.

Apesar da decisão proferida pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza, a promotora Marlene Bueno, autora da ação que suspendeu o funcionamento do comércio, informou à Sagres 730 nesta terça-feira (23), que o Ministério Público vai apresentar dois recursos contra a decisão concedida na noite desta segunda-feira (22).