Além de cuidar bem dos animais, os donos também precisam incentivar a convivência positiva dos bichos com a sociedade. O mau comportamento de um animal pode custar caro para o dono.

De acordo com o art. 936 do Código Civil, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Desta forma, fica clara a possibilidade da pessoa que sofreu dano causado por animal buscar uma indenização em desfavor do dono do animal.

A presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Pauliane Rodrigues, a lei vale para tutores de todos os tipos de animais.

“Não são só animais domésticos não, vale para todos os animais: boi, vaca, coelho, etc. Para que haja responsabilidade civil são necessários três pressupostos: culpa, dano e nexo de causalidade. Sem esses três pressupostos não existe o dever de indenizar. A pessoa pode entrar com ação indenizatória moral e material”, explica.

Ouça a entrevista completa:

{mp3}Podcasts/2018/janeiro/05/tarde/mundo_pet_0501{/mp3}