Servidores comissionados do poder executivo estadual, tem 30 dias para apresentar declaração afirmativa ou negativa de qualquer outra forma de parentesco

Servidores comissionados do poder executivo estadual, tem prazo de 30 dias para apresentar declaração afirmativa ou negativa de matrimônio, união estável ou qualquer outra forma de parentesco com agentes públicos.

 

Além da declaração, o funcionário também deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF. Os documentos devem ser entregues a Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda.

Segundo o Procurador Geral do Estado Norival Santomé, o decreto administrativo 6.891 é eficaz para combater o Nepotismo. ‘’O Supremo Tribunal que vetou o nepotismo na administração pública” confirma o procurador.

 

O servidor que prestar declaração inverídica, estará sujeito a responder por processo administrativo disciplinar e a processo judicial para apuração de responsabilidade civil e criminal.

 

O decreto também faz jus aos funcionários que deixarem de apresentar a declaração, pois terão o pagamento suspenso. “A própria população é quem deverá contribuir para a fiscalização dos servidores que omitirem qualquer grau de parentesco” ressaltou o Norival.