O governador Ronaldo Caiado e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram na sexta-feira (6) o contrato de refinanciamento das dívidas do Estado suspensas por meio de liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) desde julho de 2019 até a data do contrato de refinanciamento (julho último), totalizando 24 meses de suspensão. Os serviços das dívidas acumulados e não pagos neste período somaram R$ 3.617.024.970,51. O refinanciamento prevê seu pagamento em 30 anos. O governo e o Ministério da Economia ainda não divulgaram os detalhes sobre esse contrato e suas condições.
O pagamento do serviço da dívida, de cerca de R$ 250 milhões mensais, continuará suspenso até o final deste ano, quando o governo espera assinar a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF). O valor que deixará de ser pago neste ano deverá ser incluído posteriormente no acordo já assinado por meio de um aditivo, de acordo com fontes do Estado. A partir da adesão ao RRF, Goiás ainda terá mais um ano de suspensão das dívidas.
O refinanciamento era o primeiro passo para o Estado solicitar sua adesão ao RRF. Superada essa fase o governo deve encaminhar a solicitação ainda nesta semana. A intenção do governador era fazer esse pedido no início de junho, mas isso não foi possível, de acordo com informações do governo, por conta dos trâmites burocráticos para elaboração do contrato de refinanciamento. O governo acredita que o Ministério da Economia deve autorizar a adesão em até 30 dias a partir do recebimento da solicitação. Depois disso o Estado terá de apresentar mais documentos, incluindo o plano de recuperação fiscal.
O Estado já começou a elaborar o plano. Os demais poderes (Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa) e os órgãos independentes (Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública) também têm de apresentar suas metas de ajuste fiscal no mesmo documento. A Lei Complementar 178/2021 concede 9 anos para o Estado cumprir o plano de ajuste fiscal, mas a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, tem dito que Goiás deve cumpri-lo em seis anos.
Longa disputa
Em 21 de maio, o plenário do STF aprovou por 11 votos a 0 a adesão de Goiás ao RRF seguindo o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, autor das liminares de suspensão do pagamento do serviço da dívida. De acordo com a decisão, o Estado poderá ingressar no programa com benefícios tanto da lei original do RRF (Lei Complementar 159/2017) como das mudanças inseridas pela nova lei (Lei Complementar 178/2021). Em junho, a Assembleia Legislativa aprovou a adesão do Estado ao regime.
Goiás tenta desde o início de 2019 a adesão ao RRF. Em janeiro daquele ano, poucos dias depois da posse de Caiado, técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia vieram ao Estado apurar informações para avaliar a solicitação. Posteriormente, a adesão foi negada por que os técnicos consideraram que o Goiás não atendia aos pré-requisitos da Lei 159.
A partir daí, o governador iniciou duas frentes de ação, ação judicial para suspender o pagamento das dívidas e a articulação no Congresso Nacional para mudança na lei federal. Em janeiro deste ano o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 178 aprovada no fim de 2020 pelo Congresso, fruto das articulações dos governadores, com a flexibilização das regras de adesão ao regime.
Correção: Este texto foi atualizado com o valor exato dos serviços das dívidas não pagas pelo governo de Goiás entre julho de 2019 e julho de 2021.








