Foi encerrado nesta sexta-feira (21), o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo relativo as ações movidas pelo Estado de Goiás para entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal. Goiás poderá ingressar no programa com benefícios tanto da lei original do RRF (Lei Complementar 159/2017) como das mudanças inseridas pela nova lei (Lei Complementar 178/2021). O placar foi 11 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Estado ainda será beneficiado com a manutenção da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais.

Isso porque o Goiás moveu quatro ações para interromper a quitação de parcelas de débitos junto as instituições financeiras, além de solicitar que a União não inscrevesse o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao RRF.  Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas. A data final havia ficado para 30 de junho de 2021. O valor da dívida chega a R$ 4 bilhões.

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017 para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio. Para ser aceito no programa havia três exigências principais e que o estado não atendia. O primeiro era que a Receita Corrente Líquida (RCL) anual fosse menor que a dívida consolidada no último ano antes do pedido de adesão ao regime. Além disso, o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações igual ou superior que à 70% da RCL. Em seu relatório, Gilmar Mendes entendeu que Goiás cumpre os requisitos legais.

Isso porque no final do ano passado, o Congresso Nacional flexibilizou pontos da Lei Complementar 159/2017, com a aprovação da Lei Complementar 178/2021. Entre os pontos modificados, está a redução de 70% para 60% do nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime. A LC 178 ainda flexibilizou as regras sobre privatização das estatais de saneamento, previstas no RRF de 2017.

Na nova redação não há mais a obrigatoriedade de venda integral das estatais, com autorização da venda de parte das ações. A Saneago aguarda regulamentação do novo marco do saneamento e o comportamento do mercado para vender parte das ações da empresa.

“Eu recebi Goiás entre os quatro estados piores do país em um colapso fiscal. Vivemos em condição de liminar durante todo esse período. Mas agora, conseguimos chegar à frente de todos os estados do Brasil apresentar um plano que está sendo votado do STF. Goiás saberá a partir desse momento como continuar. Até o final do meu mandato nós vamos colocar Goiás em uma situação diferenciada”, disse o governador Ronaldo Caiado (DEM) nesta sexta-feira.

Segundo o governo estadual, com decisão do STF, Goiás já poderá assinar contrato de refinanciamento de dívidas com Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A adesão tem como objetivos saneamento das contas, produção de equilíbrio fiscal de longo prazo e manutenção do funcionamento da máquina pública. O governador concederá entrevista sobre o assunto às 10:30 hs deste sábado (22).

Com a decisão, a União ficará responsável pelo pagamento de R$ 12.000,00 em honorários advocatícios, correspondentes à soma da condenação nas quatro ações cíveis originárias: R$ 3.000,00 para cada uma delas.

Histórico

Goiás tenta desde o início de 2019 a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Logo em janeiro daquele ano técnicos do Ministério da Economia vieram ao estado para saber se Goiás cumpria ou não os requisitos.

Desde então foram várias negociações, pois Goiás inicialmente não cumpria todas as exigências para entrar no Regime. Lei foi aprovada pela Alego em julho de 2019, autorizando o Estado a buscar adesão ao programa.

Em alguns momentos, por exemplo, em fevereiro de 2020, o governador Ronaldo Caiado chegou a reclamar do “vai e volta” de documentações para ingressar no RRF.

Enquanto o Estado procurava cumprir os requisitos para entrada no programa, a área jurídica do governo entrou com ações no STF para suspender pagamento das dívidas junto a bancos públicos, cujo valor mensal das parcelas era em torno de R$ 200 milhões. O ministro Gilmar Mendes concedeu quatro liminares favoráveis a Goiás, a última está em vigor até 30 de junho.