O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu nesta sexta-feira (14), liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MP/GO) que proíbe o governo do Estado de promover novos contratos com organizações sociais (OS) em gestão dos hospitais estaduais. O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, na mesma decisão, indeferiu o pedido liminar do MP/GO para que o Estado também fosse impedido de renovar ou prorrogar os contratos já vigentes.

O MP/GO sustenta que os serviços repassados às OS são previamente quantificados nos contratos e pagos, independente de sua execução, bem como podem serem contratados até 50% dos empregados de forma direta e que, diante disso, muitos servidores concursados vêm sendo removidos. Foi alegado ainda que os contratos de gestão consomem vultosos recursos financeiros, o que comprovaria a capacidade do Estado de prestar diretamente o serviço.

Para impedir a celebração de novos contratos de gestão, o magistrado considerou graves as irregularidades apontadas pelo MP/GO nos contratos, além do alto valor de recursos envolvidos. “Prudente evitar que novos contratos sejam firmados, a fim de que se evite a perpetuação de tão severas irregularidades”, pontuou. À respeito da suspensão imediata dos serviços prestados pelas OS ou a proibição de renovação ou prorrogação, por outro lado, e segundo o magistrado, “poderá acarretar perigo à saúde da população, uma vez que esta poderá ficar privada desse serviço essencial”. (Com TJGO)