(Foto: Reprodução/ Internet)

A partir desta terça-feira (2) nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia, exceto em caso de ser pego em flagrante. Também podem ser presas pessoas que sejam alvo de uma sentença criminal por crime inafiançável. A regra é determinada pelo calendário eleitoral para garantir que o eleitor não seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Em entrevista à Rádio Sagres 730, o advogado e presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Wandir Allan de Oliveira, explicou quais são os direitos do eleitor nesses casos. Confira:

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