Retirar de uma pessoa a segurança de que ela é querida e de que tem com quem contar. Essa é uma das características do chamado abandono afetivo. Em entrevista à Sagres TV nesta terça-feira (14), a psicóloga Maria Rafart explica como esse comportamento ocorre de maneira inversa. Assista a seguir a partir de 00:04:00

“É quando filhos abandonam seus pais em uma fase da vida em que os pais necessitem deles. Por exemplo três irmãos que deixam um pai abandonado, morando sozinho em uma residência sem muitas condições de higiene, sem ter alguém que faça uma compra de mercado. O abandono afetivo é exatamente aquela coisa que falta, é o cuidado. É como uma criança, só que da geração anterior”, esclarece.

Em setembro desse ano, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos abandono afetivo de filhos ou de pais idosos. Foi aprovado o Projeto de Lei 4294/08, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade”, disse. “O abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”, conclui o relator.

Para a psicóloga Maria Rafart, o abandono afetivo inverso pode ser reflexo da ausência na criação do filho. “Na maior parte dos casos a gente percebe que quando não há um cultivo de um amor, de uma boa relação, quando isso realmente importa, na infância e na adolescência, você tem adultos desconectados dos seus pais”, afirma.

Foto: Sagres TV