O advogado Rafael Lara Martins (Foto: Reprodução/SagresTV)

Em 2020, o calendário nacional de feriados e pontos facultativos conta com 16 datas que resultam em folga para o trabalhador, do serviço público. Mas e quem trabalha na iniciativa privada? O advogado trabalhista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, explica que as empresas não são obrigadas a adotar o mesmo calendário que o funcionalismo público.

“Ponto facultativo não existe. É uma invenção para permitir que as pessoas deixem de trabalhar sem ser punidas. Isso acontece no serviço público, não na iniciativa privada”, afirma. “Quando o ponto é facultativo, ou seja, você bate se quiser. Se você não precisa bater o ponto, o que as pessoas fazem? Nem vão trabalhar. Isso existe para o serviço público. Para a iniciativa privada, feriado mesmo, é o que está na lei”, argumenta. 

Segundo o advogado, datas como o Carnaval e o Corpus Christi, por exemplo, não são consideradas feriados, assim como a véspera de Natal e de Ano Novo. Desde 2017, com a reforma trabalhista, as empresas têm diferentes possibilidades para dispensar seus funcionários nessas datas. Por isso, Rafael Martins explica que, nestes casos, é necessário observar a legislação local. “Cada cidade e cada estado tem um número máximo de feriados que eles podem criar”, aponta. 

Segundo o advogado, com exceção dos casos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa pode compensar as horas não trabalhadas em até um mês, ou firmar um acordo individual de banco de horas, sem necessidade de negociar com o sindicato. 

Sobre as folgas, Rafael Martins diz que o ideal é que o trabalhador possa tirar o descanso preferencialmente nos finais de semana. Outra polêmica são as horas extras. Caso o trabalhador perceba que a empresa não está fazendo o pagamento dessas horas, o advogado orienta que a primeira coisa a fazer é conversar com o empregador.

“Entender o que aconteceu. Às vezes é um erro, alguma coisa que foi programada errado. Hoje tudo é sistema, tudo é informática, no computador pode não ter saído o comando daquele pagamento, e se corrige. A gente tem que aprender a dialogar antes de querer brigar. Percebendo que o empregador deve e não quer pagar, aí o trabalhador deve buscar os seus direitos”, recomenda. 

Calendário

Ao todo, serão 16 feriados ou pontos facultativos nacionais, fora os estaduais e municipais. Destes, seis cairão antes ou depois do fim de semana, podendo prolongar um pouco o descanso do trabalhador. Os feriados da Paixão de Cristo (10 de abril), o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro), por exemplo, serão todos em uma sexta-feira. Já os dias da Independência (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de Finados (2 de novembro) cairão em uma segunda-feira. 

Além disso, há o Carnaval, que tem ponto facultativo na segunda e terça-feira (assim como a quarta-feira, até o meio-dia), Corpus Christi (11 de junho), véspera de natal (24 de dezembro) e o Réveillon (31 de dezembro).

Confira a lista dos feriados e pontos facultativos a seguir

– 1º de janeiro (quarta-feira): feriado nacional – Confraternização Universal

– 24 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo – Carnaval

– 25 de fevereiro (terça-feira): ponto facultativo – Carnaval

– 26 de fevereiro (quarta-feira): expediente a partir das 13h – Quarta-feira de Cinzas

– 10 de abril (sexta-feira): feriado nacional – Paixão de Cristo

– 21 de abril (terça-feira): feriado nacional – Tiradentes

– 1º de maio (sexta-feira): feriado nacional – Dia Mundial do Trabalho

– 11 de junho (quinta-feira): ponto facultativo – Corpus Christi

– 7 de setembro (segunda-feira): feriado nacional – Independência do Brasil

– 12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida

– 28 de outubro (quarta-feira): ponto facultativo – Dia do Servidor Público

– 2 de novembro (segunda-feira): feriado nacional – Finados

– 15 de novembro (domingo): feriado nacional – Proclamação da República

– 24 de dezembro (quinta-feira): ponto facultativo – Natal

– 25 de novembro (sexta-feira): feriado nacional – Natal

– 31 de dezembro (quinta-feira): ponto facultativo – Réveillon

Confira a entrevista completa no Sagres Sinal Aberto desta terça-feira (31)

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