Já está em vigor a Lei 14.685, de 2023, que obriga o poder público a divulgar a fila de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. Com sanção do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a norma teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (21).
As listas devem estar em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser públicos, segundo a norma. A proposta acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Depois de passar na Comissão de Educação, em 23 de maio, o projeto foi ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho. Na comissão, o texto teve a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Fila de espera
O texto retornou à Câmara, que rejeitou emenda de Confúcio Moura, e foi à sanção presidencial. A emenda rejeitada na Câmara acrescentou ao texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar.
Verificação
O trecho derrubado buscava que os dois órgãos deveriam receber a lista locais na primeira semana do ano letivo. A fila deveria ter atualização na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A emenda determinava ainda que a lista seria entregue a qualquer momento do ano letivo, por solicitação do MP ou do conselho tutelar.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.