Quando o pai ou a mãe começam a “treinar” o filho, ainda na infância, para que esta crie fortes sentimentos negativos em relação ao outro genitor, de modo a alimentar o rompimento dos laços afetivos, a criança pode estar sendo vítima da situação conhecida como Síndrome de Alienação Parental (SAP).

Os casos mais freqüentes da síndrome estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, no pai ou na mãe, uma tendência vingativa muito grande, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge.

Os convidados para o debate do programa Super Sábado (13) da 730, advogado e membro do Instituto de Direito de Família, Vinícius Maya Faiad, e o psicólogo e especialista em Psicologia Jurídica, e que atua com perícia e assistência técnica familiar, Shouzo Abe de Souza.

Ouça, a seguir, o debate na íntegra, em dois blocos

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Bloco 1

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Bloco 2

Apesar de ter sido reconhecida como violência psicológica doméstica, Faiad afirma que nada muda em relação à SAP, já que o comportamento sempre existiu e os responsáveis não são apenas os pais.

“Ela sempre existiu, mas vem sendo utilizada esta nomenclatura desde 1985. É um ato praticado não só pelo genitor, mas também por avós ou parentes que detenham a guarda, a vigilância ou a autoridade sobre os filhos”, revela.

Além dos casos de aversão a um dos genitores e até problemas futuros relacionados à autoestima, a criança pode desenvolver as chamadas falsas memórias, como explica Shouzo Abe de Souza.

“Mais à frente isso vai ser analisado e não aconteceu. Era uma história que o pai ou a mãe contava para prejudicar logicamente o outro lado e a criança foi acreditando, só que ela vai repetindo, e é uma falsa memória que implantaram nela e que não aconteceu”, esclarece.

Com o tempo, a criança pode sofrer com os sintomas como ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, sentimento de culpa, desespero, dentre outros, que podem, inclusive, levar o indivíduo vítima da alienação parental, à inclinação às drogas e ao álcool e até mesmo ao suicídio nos casos mais graves.

Em relação ao alienador, os sinais que devem ser observados são: negar o acesso do outro genitor ao filho, impedindo a realização de visitas; falsas denúncias de abuso sexual; desejo de manter o controle pela família; tratar de assuntos conjugais na frente do filho procurando denegrir a imagem do outro genitor; dentre outros que visam provocar o afastamento do filho da figura do genitor alienado.

Segundo pesquisas, cerca de 80% dos filhos de pais separados em todo o mundo sofrem algum tipo de alienação parental.