O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no final de março novas regras da Legislação Previdenciária com o objetivo de diminuir a fila de espera para os segurados. Em entrevista à Sagres, o analista do INSS em Goiânia, Gilson Cardoso Alves, afirmou que a nova instrução concentra 125 atos normativos em apenas um documento.

“Os servidores não devem perder tempo procurando atos normativos […] Com isso, facilitará para o servidor analisar e concluir os processos com mais celeridade e oferecer o reconhecimento de direito em tempo hábil para a população”, declarou o analista.

Assista a entrevista completa e confira todas as mudanças:

Dentre as mudanças, está, por exemplo, a exigência de apenas uma prova para se comprovar dependência financeira em uma união estável para ter acesso a pensão por morte. “Essa segunda prova pode ser feita através de uma justificação administrativa. As provas exigidas são: comprovação de mesmo domicílio; filhos juntos; caso o segurado falecido tenha deixado essa pessoa como dependente no Imposto de Renda; se colocou a pessoa como beneficiária em algum plano de saúde etc”, detalhou.

Outra mudança ocorrerá em relação a atos personalistas que precisarão transcorrer o período de decadência para que herdeiros possam entrar com alguma solicitação. “Primeiramente tem o ato personalista. Então se a pessoa pediu aposentadoria, isso deve ser concluído, mesmo que ela tenha falecido. Posteriormente, será concedido a pensão por morte, com base naquela solicitação do segurado que faleceu e do herdeiro”, explicou.

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