O Código Civil completou vinte anos de aprovação em 2022. O projeto de mudança foi criado em 1969 e sancionada somente em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois substituindo o Código anterior, de 1916.

Para debater o tema, a Sagres convidou a doutora e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Isa Gabriela Estefano; o presidente da Comissão Especial de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil Goiás (OAB-GO), doutor Átila Zambelli; o juiz e diretor da Escola de Ensino Superior da Magistratura (Esmeg), Guilherme Sarri; e o advogado especialista em Código Civil Marcelo Pacheco.

Ouça o debate na íntegra:

A doutora e mestre em direito pela PUC-SP, Isa Estefano explicou que o Código Civil é a norma geral que regulamenta a vida de um indivíduo, que determina toda a trajetória do ser humano. “O Código Civil começa determinando quem é a pessoa, ele vai dizer que esta tem direitos e deveres dentro do mundo civil e vai trazer também a nossas relações com outras pessoas, criando questões obrigacionais como os contratos […] Nós temos a vida familiar entre casal e filhos também. Por fim, quando acaba a vida do ser humano, o código civil está ali para determinar as regras da sucessão”, detalhou.

Já o Doutor Átila Zambelli, presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB-GO, apontou que o novo Código Civil é uma atualização necessária de um texto que já está ultrapassado. “O Código Civil de 2002 é mais inclusivo e aborda mais a parte social. No entanto, ele sempre terá o que melhorar, até porque as relações de 20 anos para cá, têm o equivalente de 100 anos. Nós estamos em uma evolução tecnologia tão grande que a relações jurídicas mudaram muito”, declarou.

O juiz e diretor da Esmeg, Guilherme Sarri, ressaltou que o Código Cívil de 2002 decorre de um projeto criado no final da década de 60 e que essa distância temporal entre o projeto até a sua aprovação deixou que mudanças importantes ficassem fora do código. “A questão da união homoafetiva, por exemplo. Existe um problema técnico na constitucional que não se avançou no Congresso e essa situação teve que ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Por fim, o advogado especialista em Código Civil Marcelo Pacheco disse que houve mudanças significativas no último Código Civil, e defendeu que ele seja modificado apenas por projetos de lei para agregar novas normas. “Nós conseguimos trazer avanços no Código dentro desse Código de 2002, que acho ainda muito benéfico e bem utilizado. É lógico que precisa de passar por avanços na questão de família, socioafetivas, mas já conseguimos trabalhar em cima dele muito bem e debruçar sobre diversos outros assuntos”, afirmou.

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