Jataí publicou um novo decreto que acrescenta dispositivos ao decreto anterior sobre a suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas e veículos particulares, ou seja, lockdown no município, a partir desta quarta-feira (03) e dá outras providencias.

Sendo assim, fica valendo o decreto n° 0058 estabelecendo que a circulação de pessoas na cidade será proibida das 21h às 06h da manhã do dia seguinte. Entre outras mudanças, a prefeitura reforça que qualquer tipo de aglomeração segue proibida, mesmo em imóveis residenciais.

Confira as demais restrições:

• Restaurantes, lanchonetes, pit dog e similares, funcionam na modalidade delivery (apenas entrega em domicílio), até as 00:00h, estão inclusos também nessa restrição os restaurantes e lanchonetes no trecho urbano da BR-158;
• Escritório de advocacia e contabilidade, deverão trabalhar com redução em 50% da capacidade, priorizando o trabalho remoto;
• A partir das 21h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí;
• Fica proibida a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas;
• A partir das 21h, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos nas ruas, praças e avenidas centrais da cidade, sob pena de remoção compulsória do veículo do local, cujas despesas de translado (guincho e pátio) serão suportadas pelo proprietário/responsável do veículo infrator, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes, salvo, motivo devidamente justificado à autoridade.

As restrições do documento entram em vigor a partir das 00h desta quarta-feira (03) e seguem até às 06h do dia 9 de março. Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos comercias poderão receber multa de R$5 mil até R$10 mil reais, em caso de reincidência.

Para cidadãos flagrados nas ruas, as multas podem variar entre R$100 e R$200, caso seja reincidente. Quanto as aglomerações em residências, o proprietário ou responsável poder ser multado em R$1000 e R$2000, em um segundo flagrante. Convidados podem receberão multa de R$300 e R$600 em caso de reincidência.

De acordo com a prefeitura de Jataí, o decreto pode ser prorrogado, caso a nova avaliação sobre a taxa de ocupação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do município continue insatisfatória.

Canal para denúncias: WhatsApp (64) 9 8438-4018.