O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai impedir que produtores rurais com embargo ambiental tenham acesso a linhas de crédito da instituição. A regra do crédito rural vai valer mesmo se o embargo for para imóveis que não tenha ligação direta ao empréstimo.
A mudança teve aprovação pela diretoria do BNDES e divulgada pelo banco na última sexta-feira (15) como mais uma das medidas para restringir o financiamento a fazendeiros envolvidos com desmatamento ilegal. A regra abrange operações de crédito contratadas por meio de uma rede com cerca de 80 agentes credenciados, que, segundo o banco, já foram comunicados sobre a alteração.
A modalidade indireta automática, como esse tipo de crédito é chamado, é a operação mais comum entre os financiamentos concedidos pelo BNDES à agropecuária, como crédito rural. De acordo com o banco, dos R$ 18,2 bilhões concedidos ao setor neste ano (até setembro), quase 94% do valor era desse tipo de operação.
Crédito rural
Com a mudança, que passa a valer em março de 2024, fazendeiros que tiverem embargo ambiental emitido pelo Ibama não poderão ter acesso ao crédito rural. Se o empréstimo tiver contrato antes da emissão do embargo, a liberação do recurso será suspensa.
Combate
O BNDES já havia firmado, neste ano, parceria com o Mapbiomas. A iniciativa representa outra frente para barrar o financiamento de atividades do agronegócio com ligação a crimes ambientais. O trabalho busca mapear áreas com registro de desmatamento e impedir a contratação. Além disso, suspender as liberações ou solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito das propriedades em questão.
Como fica?
“O Banco já não concede crédito para empreendimentos localizados em áreas com registros de desmatamento ilegal. Esse monitoramento inovador, inclusive com verificação por satélites e o uso da ferramenta MapBiomas, aponta que a esmagadora maioria dos produtores rurais respeitam as normas ambientais”. Disse Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, em nota à imprensa.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.