A Justiça Eleitoral recebeu mais de 149,8 mil pedidos de registro de candidatas para as eleições municipais de outubro deste ano. Dessas, 5,7 mil são para os cargos de prefeita e vice-prefeita, enquanto 144,1 mil são para vagas nas Câmaras de Vereadores. Em 2024, as candidaturas femininas representam 33,94% do total. Nas últimas eleições municipais, em 2020, elas representaram 33,5%.
Naquele ano, as candidatas para a disputa majoritária somaram mais de 6,8 mil, enquanto para vereador alcançaram 180,2 mil. Nas eleições para o Poder Legislativo, como as deste ano para as câmaras municipais, os partidos e federações devem obedecer à cota de gênero, que busca ampliar a representação feminina. A regra estabelece que as candidaturas de cada sexo devem representar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% do total de candidatos proporcionais.
O prazo para que partidos, federações e coligações fizessem o registro de candidaturas terminou nesta quinta-feira (15). O registro permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, verificando se os postulantes atendem aos requisitos legais para concorrer a um cargo eletivo. É possível haver circunstâncias que os tornem inelegíveis, como o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O prazo para essa avaliação termina em 16 de setembro.
Candidatas
Para combater as fraudes na cota de gênero e as chamas candidatas laranja, a Justiça Eleitoral desenvolveu um guia para analisar casos de irregularidades. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral definiu um entendimento que será aplicado para uniformizar decisões sobre esses casos.
Critérios
Segundo o TSE, a fraude é configurada em situações como de nenhuma votação ou inexpressiva e ausência de recursos na prestação de contas ou sem movimentação financeira relevante. A Justiça Eleitoral ainda avalia ausência de atos efetivos de campanha das supostas candidatas, como divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Punição
Se houver identificação de fraude, as punições podem incluir cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos, o que inviabiliza a chapa. Ainda há consequências como a inelegibilidade dos que praticaram ou concordaram com a conduta, além de nulidade dos votos obtidos pelo partido.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.