Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O contraventor Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, virou réu em dois processos que apuram a lavagem de dinheiro no valor de mais de R$ 37 milhões. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), ele utilizava familiares como ‘laranjas’ para o registro de imóveis e outros bens adquiridos com jogos de azar.

Cachoeira já cumpre pena em regime semiaberto, em condenação por participação em esquema de fraudes em loterias no Rio de Janeiro. Além dele, também viraram réus a ex-mulher dele, Andréa Aprígio de Souza, o irmão dela e ex-cunhado de Cachoeira, Adriano Aprígio de Souza, e o contador Geovani Pereira da Silva. Este último, segundo o MPF, fazia gestão financeira de uma organização criminosa que explorava jogos de azar, chefiada pelo contraventor.

O advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, diz que os fatos abordados na denúncia “são antigos e que já eram de conhecimento do Ministério Público desde a deflagração da Operação Monte Carlo”. A reportagem não conseguiu contato com as defesas de Andréa e Adriano.

Monte Carlo

A operação Monte Carlo identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, revelação de segredo funcional etc. A organização criminosa atuava desde 1999, tendo havido a sua melhor estruturação a partir do ano de 2007.

A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012, porém, as investigações começaram bem antes. O grupo criminoso era comandado por Carlos Cachoeira, cuja influência alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.

Vale registrar que Cachoeira é condenado, com base nas provas colhidas na Monte Carlo, a 39 anos e 8 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e formação de quadrilha (ação penal nº 9272-09.2012.4.01.3500). É condenado, ainda, a 6 anos e 3 meses de reclusão pelo cometimento do delito de contrabando (ação penal nº 36660-81.2012.4.01.3500).