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Rubens Salomão

Câmara aprova 12 projetos de combate à violência contra a mulher no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), 12 projetos relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado. A campanha tem realização entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro. A intenção é conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. A mobilização anual tem colaboração de diversos atores da sociedade civil e do poder público.

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados participa desde 2013 da Campanha Mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. No Brasil, acontece durante 21 dias, com início em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, considerando a dupla vulnerabilidade da mulher negra. A campanha

Em escala mundial, a celebração ocorre entre 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, até 10 de dezembro, data da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento também marca o objetivo de propor medidas de prevenção e combate à violência. Além de ampliar os espaços de debate com a sociedade. Confira a seguir a lista dos 12 projetos.

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Foto: Deputada federal Soraya Santos (PL/RJ) preside sessão de votação no Plenário da Câmara, na quinta-feira (05/12), ladeada pela deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ), à esquerda. (Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

12 projetos

Os 12 projetos aprovados na sessão plenário de quinta-feira (05) ainda precisam passar pela tramitação e aprovação do Senado antes de sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). São eles:

  • PL 2054/23, para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
  • PL 2195/24, sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável;
  • PL 4924/23, que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 3 a 6 anos, e multa;
  • PL 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento;
  • PL 2613/24, para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar;
  • PL 1065/24, que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual;
  • PL 4440/24, que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal;
  • PL 4276/24, para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência;
  • PL 1433/24, para tipificar a violência processual de gênero;
  • PL 397/23, que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves;
  • PLP 136/24, sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e
  • PL 2825/22, que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra a mulher em ambiente universitário.

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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; ODS 10 –Reducação das Desigualdades; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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