A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 30 de julho como o Dia Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A Campanha Coração Azul é realizada anualmente como forma de lembrar a sociedade que existem pessoas que compram e vendem outros seres humanos, um crime contra a dignidade humana. O gerente de diversidade sexual da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), Rogério Araújo, afirmou que é um dos crimes mais rentáveis do mundo.

Assista a entrevista na íntegra:

“O tráfico de pessoas se constitui, depois do tráfico de drogas e o tráfico de armas, um dos crimes mais praticados no mundo e um dos mais rentáveis. A estimativa é que tenha uma movimentação de aproximadamente US$ 39 bilhões de dólares anualmente”, disse.

O Coração Azul é o símbolo da luta contra esse crime em todo o mundo. Goiás lançou ações para conscientizar a população e ampliar o conhecimento e a mobilização da sociedade e das instituições públicas e privadas.

Foto: Divulgação

“Estamos com uma estrutura no Aeroporto de Goiânia, que é uma caixa que faz uma alusão ao tráfico e pessoas traficadas. A pessoa que está passando pelo aeroporto pode ter uma interação com a caixa e dentro dela tem as informações em relação a dimensão do tráfico de pessoas e também algumas histórias verídicas de pessoas que passaram por essa experiência”, explicou Araújo.

O que caracteriza o tráfico humano?

De acordo com o gerente da Seds, Rogério Araújo, o tráfico de pessoas pode ter distintas finalidades, como trabalho forçado ou análogo a escravidão, exploração para fins sexual e tráfico de órgãos. Araújo analisou como esse crime pode ser percebido no dia a dia.

“O aliciador muitas vezes se aproxima da vítima a partir de uma condição de vulnerabilidade social, normalmente associada à dimensão socioeconômica, onde homens, mulheres, crianças e adolescentes, por estarem nessa condição de vulnerabilidade, acabam sendo cooptadas para o sistema de tráfico”, disse.

O gerente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social também explicou que algumas pessoas conhecem a atividade laboral que vai desempenhar, mas não tem conhecimento da condições. Por isso, conforme Araújo, em muitos casos o crime se caracteriza através da cooptação e deslocamento das vítimas.

“O que caracteriza é a cooptação da vítima, o transporte, o deslocamento e finalizando com a recepção e alojamento dessas pessoas. Então caracteriza-se por uma condição coercitiva em que muitas vezes a pessoa é forçada ou não e é enganada através de promessas rentáveis por meio do trabalho”, pontuou.

Rogério Araújo frisou que a cooptação, o deslocamento e alojamento das vítimas são suficientes para se configurar o crime de tráfico de pessoas.

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