Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 20 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.027/2023, que atualiza as regras para a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de acordo com os aprimoramentos da nova Lei de Cotas (Lei n. 14.723/23), sancionada em novembro de 2023. Com isso, as mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024. 

As principais alterações que aprimoram a Lei de Cotas e, consequentemente, o Sisu são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e, depois, a classificação daqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas, conforme regras da Lei para distribuição das vagas reservadas; as cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas. 

A portaria publicada agora altera a Portaria Normativa MEC n. 18/2022 (que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio — Lei n. 12.711/2012 e a Portaria Normativa MEC n. 21/2012 (que dispõe sobre o Sisu).  

O artigo primeiro da Portaria n. 2.027/2023 altera o texto que aborda o conceito de pessoa com deficiência e inclui os quilombolas (remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais) na reserva de vagas. A nova redação da norma também ressalta a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo, em atendimento ao art. 5º do Decreto n. 7.824/2012.  

Além disso, o anexo da Portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.    

Da assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – ODS 04 – Educação de Qualidade

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