A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece a oferta de ensino híbrido, combinando aulas presenciais e remotas, na educação básica, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ismael (PSD-SC), para o Projeto de Lei 2497/21, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), junto com um projeto apensado. O relator manteve os objetivos principais da proposta original.
“O ensino híbrido é uma metodologia que combina aulas presenciais e remotas, utilizando uma série de ferramentas para suporte aos alunos e aos profissionais, inovando as formas tradicionais de ensinar”, anotou Ismael no parecer aprovado.
“A pandemia de Covid-19 impôs soluções como a educação híbrida, que não se confunde com a educação a distância, pois supõe a complementariedade dos momentos em casa e na sala de aula”, disse Luisa Canziani.
Ensino híbrido
Conforme o substitutivo, o ensino híbrido é definido como uma metodologia que utiliza a conexão digital e as tecnologias disponíveis de forma transversal para alcançar os objetivos de aprendizagem, incluindo tanto atividades presenciais quanto remotas.
As atividades remotas devem ser planejadas para complementar as presenciais, garantindo a continuidade curricular e promovendo a interação entre professores e alunos. A aprendizagem híbrida poderá ser implementada na educação básica a partir dos anos finais do ensino fundamental ou em situações de emergência reconhecidas por lei.
A regulamentação caberá ao Ministério da Educação e aos sistemas de ensino. O projeto prevê que a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão colaborar para desenvolver políticas voltadas às escolas públicas, visando:
- Infraestrutura para conectividade: Garantir acesso à internet em banda larga.
- Inclusão digital: Implementar estratégias de inclusão digital para os estudantes da rede pública de educação básica.
- Capacitação de profissionais: Oferecer capacitação contínua aos profissionais da educação.
Diagnóstico
Os sistemas de ensino e suas instituições deverão diagnosticar a infraestrutura disponível para conectividade à internet em banda larga e incentivar a formação de comunidades de aprendizagem entre os docentes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade
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