A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar, nesta quarta-feira (10/7), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal de terras indígenas. A comissão do Senado inclui a tese, que estabelece o reconhecimento da ocupação tradicional indígena a partir do limite da data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Com um parecer favorável do relator Esperidião Amin (PP-SC), o texto não teve emendas na comissão do Senado. No relatório, o senador argumenta que é necessário “ter extremo cuidado ao enfrentar a espinhosa questão de definir um limite temporal para o reconhecimento das terras indígenas”. O parlamentar avalia que “se recua demais no tempo, até mesmo áreas como Copacabana e o Aeroporto de Cumbica seriam reconhecidos como terras indígenas”, disse.
“Se se avança demais, corre-se o risco de legitimar o escamoteamento gradativo e ‘não violento’ das comunidades indígenas por atividades de garimpo, extração ilegal de madeira, etc.”, ressalva. “Se não se fixa marco algum, o risco é se cair num casuísmo, em detrimento da segurança jurídica”, apontam alguns trechos do relatório. “Dessa forma, não se está a impedir novas demarcações. Desde que se comprove que a ocupação da terra já ocorria pelo modo tradicional indígena em 5 de outubro de 1988”, declara o senador.

Comissão do Senado
No parecer, o relator na Comissão do Senado ainda critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou em 2023 o marco temporal, por 9 votos a 2. “Embora oficialmente tenha refutado a tese do marco temporal, na verdade o STF parcialmente a adota”, diz.
Imbróglio
O Congresso aprovou, em setembro de 2023, um projeto de lei (PL) que trata sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas (Lei 14.701/2023). O presidente Lula chegou a vetar a norma, mas os parlamentares derrubaram o veto, ainda em resposta à decisão do STF.
Na Justiça
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se manifestou, afirmando que a “Constituição brasileira não pode ter mudança de acordo com as vontades da bancada ruralista”. As ações contra a PL seguem sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que marcou reunião de conciliação para 5 de agosto.
PEC da morte
“A lei do marco temporal, de número 14.701, teve aprovação após o julgamento do STF que determinou a ilegalidade da proposta. Logo em seguida, o senador Hiran Gonçalves criou a Proposta de Emenda da Constituição 48 ou PEC da Morte. Com o apoio da Frente Parlamentar de Agropecuária essa emenda está tramitando rapidamente. E assando por cima dos ritos do Congresso”, diz a nota da Apib. A entidade avalia ainda que “estão manipulando uma cláusula pétrea da Constituição”, inclusive na comissão do Senado.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.