O ministro da Economia Paulo Guedes assinou o Plano de Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto por Goiás. Agora, o texto aguarda assinatura do presidente Jair Bolsonaro para ser efetivado. Entre os pontos principais do plano está a previsão de realização de concursos públicos e progressões no Estado para o ano que vem. Em entrevista à Sagres nesta quinta-feira (16), o conselheiro de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, Alan Tavares, assegurou que os concursos serão realizados mesmo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ICMS dos Municípios.

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A mudança na Constituição do Estado, realizada pela emenda constitucional 70, aprovada em 7 de dezembro e promulgada no mesmo dia pela Assembleia Legislativa, anexou o parágrafo único do artigo 40 das disposições transitórias da Constituição do Estado de Goiás, que prevê que “para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, o Estado de Goiás deverá adotar as medidas necessárias para respeitar a limitação de despesa prevista na Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e suas eventuais alterações na composição da base de cálculo e no limite nelas estabelecidos”.

Alan Tavares explicou que os concursos e progressões estão mantidos por conta de um artigo da Lei Complementar 159, que prevê que o Plano de Recuperação tenha exceções. “O Plano encaminhado pelo Estado de Goiás já prevê todos esses concursos que foram anunciados. Tem da Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público, Segurança Pública e vários outros. Todos estão excepcionados no próprio plano. A realização dos concursos e a nomeação dos aprovados não vai violar a Lei Complementar 159. Então não há veto”, garantiu.

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Em declarações recentes, o governador Ronaldo Caiado afirmou que acredita que o RRF seja assinado até o próximo dia 22 de dezembro. Segundo o conselheiro de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, a convicção do governador está relacionada no fato de o Estado ter alcançado os requisitos propostos pela Lei Complementar 159. Além disso, Alan Tavares explicou que o Plano de Recuperação Fiscal segue em sigilo por ainda ser um ato preparatório.

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“O objetivo desse programa é conduzir o Estado ao reequilíbrio das contas. Existem os requisitos da Lei Complementar 159, os quais o Estado tem que atender. São medidas que conduzem o Estado ao reequilíbrio fiscal em troca de suspensão de pagamento das dívidas com a União”, completou.

Assista à entrevista no Sagres Sinal Aberto: