A militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos no início do século XX inspirou mulheres no mundo todo a buscarem o direito de votar. O movimento sufragista pelo mundo fez com que os países reconhecessem o direito das mulheres. Depois de muita luta, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932. A partir de 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

O primeiro país a ter o voto feminino foi a Nova Zelândia. Em 1893, a nação garantiu o sufrágio feminino graças ao movimento liderado por Kate Sheppard. Ela promoveu petições e reuniões públicas, escreveu cartas à imprensa e estabeleceu contatos com políticos. Em 25 de outubro de 1927, o movimento sufragista no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte.

A eleição da primeira prefeita no Brasil foi na década de 1920, também no rio grande do norte. A diplomata Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Mas no Brasil a mulher de fato só votou constitucionalmente apenas em 1934.

Ouça o debate na íntegra:

Ouça “Debate Super Sábado #283:Voto feminino: Os desafios após 90 anos do movimento sufragista” no Spreaker.

Para explicar os desafios após 90 anos do Movimento Sufragista, a Sagres convidou a mestra em História Neide Barros e a advogada especialista em Direito Eleitoral Nara Bueno.

Depois de 90 anos, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é bastante atual. Ela reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria dos cargos. Elas representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos. Para Nara Bueno, homens e mulheres ainda estão em desigualdade na competição eleitoral.

“Ainda existe desigualdade na distribuição de recursos eleitorais e financeiros a serem investidos na campanha. As mulheres encaram o desafio em primeiro plano, com o mito de que mulheres não se interessam por politica. Depois desse mito é encarado também o desafio de que os partidos não investem nas mulheres, não somente o financeiro, mas o investimento politico também, não investem em mulher em momentos não eleitorais” explica a advogada.

Lei

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro de 2021, alterações na Resolução nº 23.610, que regulamenta a propaganda eleitoral, incluindo dispositivos que tratam do combate à violência política contra as mulheres.

A discriminação politica contra mulher é considerada crime com base no código eleitoral (lei nº 4.737/1965), em que as práticas de violência contra candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato estão sujeitas a pena de prisão de um a quatro anos e multa.

Para a mestra em história Neide Barros, houve um aumento da participação das mulheres nas eleições.

“Nos últimos 10 anos com o ressurgimento, o reaquecimento do feminismo, as questões das mulheres participando, é algo que tem se aquecido. Eu como otimista acredito que muita coisa avançou, mas precisamos olhar para trás e ver tudo o que avançamos e entender que não está bom, que é o suficiente e que está tudo certo, por que não está. O desequilíbrio é enorme e a participação politica das mulheres ainda é muito menor” explica.

Em dezembro de 2019 a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Rosa Weber lançou a #participamulher. A página homenageia as mulheres que fizeram, e ainda fazem, história na vida política e na Justiça Eleitoral.

Assista ao debate dentro do Sagres Sinal Aberto – Edição de Sábadoà partir de 1:35:20

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