O projeto de lei de minirreforma administrativa, encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado ao Legislativo em junho, acaba de ser aprovado, em primeira votação, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na tarde desta quarta-feira (22). Foram 17 votos favoráveis de 23 no total. A matéria está entre as propostas que a Casa pretende votar até sexta-feira (25).

Entre outros pontos, o projeto de lei cria a Secretaria da Retomada e altera a estrutura de várias outras pastas do Executivo estadual, e deve retornar para segunda e última votação nesta quinta-feira,dia 23, em nova sessão extraordinária.

O foco da Secretaria da Retomada, segundo o governo, será o trabalhador, a partir de medidas que irão fortalecer e priorizar a geração de empregos, a qualificação profissional, o financiamento das atividades econômicas e o empreendedorismo.

“Temos que ter uma política social muito forte para que o braço do Estado não falte às pessoas, famílias e municípios mais carentes”, defendeu o governador Ronaldo Caiado.

Com a nova Pasta, o governo espera uma economia de R$ 100 mil até o final de 2022. A última apreciação deve ocorrer nesta quinta-feira, dia 23, em nova sessão extraordinária.

Mudanças nas secretarias

Na Secretaria de Estado da Saúde, com a aprovação da matéria, será feito, em decorrência do quantitativo expressivo de unidades vinculadas ao gabinete do Secretário, a mudança de subordinação de unidades básicas, as quais passarão a se reportar à Subsecretaria de Saúde. Já na Secretaria de Estado da Cultura, acontecerá a transferência das atividades de gestão do Oscar Niemeyer para ser uma Diretoria na Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo).

Já na Controladoria-Geral do Estado, as mudanças são relativas às alterações de denominações de unidades administrativas que visam reorganizar a área de transparência, ouvidoria e controle social da Pasta. Outro ponto presente na demanda desse órgão, é a inclusão da Controladoria-Geral do Estado entre os órgãos integrantes da Governadoria, como órgão estratégico de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, condição onde se encontrava, antes da reforma administrativa publicada pela Lei n° 20.491/2019.

Na Secretaria de Estado da Administração, a matéria promove a extinção do Conselho Estadual de Políticas Salarias e Recursos Humanos. Tal unidade terá suas competências absorvidas pela Câmara de Gestão de Gastos com Pessoal. Outra alteração é a mudança de denominação da Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública para Subsecretaria de Gestão Pública e a criação da Gerência de Convênios.

Assim como o Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos, também é será extinta a Junta de Programação Orçamentaria e Financeira (Jupof) com a transferência das suas competências para a Câmara de Gestão Fiscal.

Na Secretaria de Estado de Comunicação, as alterações se restringiram em adequações na denominação de unidades administrativas complementares, sendo que a Gerência de Sites e Redes Setoriais e a Gerência de Redes do Governo e Governador, passam a denominar-se, respectivamente, Gerência de Conteúdos Digitais e Gerência de Redes do Governo, mantendo-se inalteradas as competências.

Na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços  acontecerá a extinção do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões com a alteração da denominação da Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões e da Gerência de Atração de Investimentos e Negócios, respectivamente para Gerência de Apoio aos Conselhos e Gerência de Projetos de Investimentos, respectivamente.

Já na Agência Goiana de Defesa Agropecuária, alterou-se a denominação da Gerência de Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal para Gerência de Laboratório de Análise de Sementes.

Na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), propõe-se a alteração da denominação da unidade básica Assessor Especial de Assuntos Estratégicos para Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, pois o termo “assessor” é específico para cargo e não de unidade administrativa.