Aires Neto Campos Ferreira, ex-presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG), foi preso nesta sexta-feira (15), na cidade de Rio Verde. Ele foi condenado a prisão em duas ações e terá que cumprir mais de quatro anos de prisão em regime semi-aberto em cada um dos processos.

Além disso, foi aplicada multa equivalente a 165 salários mínimos com valor vigente à época do delito, sobre os quais deverá incidir a devida correção.

Crime

Os acusados foram enquadrados no artigo 17 da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), que prevê como crime tomar, receber ou deferir empréstimo a gestores de instituições financeiras, seus cônjuges e parentes. Para burlar a restrição legal, Aires Neto envolveu amigos e parentes que aceitaram figurar como “laranjas”. O esquema visava dar uma aparência legal ao processo, em que terceiros prestavam-se como intermediários, para que o então presidente do BEG pudesse obter recursos do banco.

A Sentença n° 04/2008 da 5ª Vara (processo n° 2000.35.00.004115-0) atribui a pena de reclusão a José Fonseca Costa, Doralice Selaysim e Osório Leão Santa Cruz, além de multas. Os tempos de prisão e as penas pecuniárias aplicados a José Fonseca, Doralice e Osório Leão foram, respectivamente, de dois anos e seis meses e 17 salários mínimos da época; três anos e 50 salários mínimos da época e três anos e três meses e 70 salários mínimos da época.

Os acusados participaram do empréstimo de CR$ 32.300.000,00 em 8 de dezembro de 1993. Por não terem antecedentes criminais e terem sido condenados a menos de quatro anos, a pena de restrição de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Ficou estabelecida a prestação pecuniária a instituição filantrópica de Rio Verde no valor de 75 salários mínimos, além de serviço à comunidade com uma carga horária de uma hora de tarefa por dia de condenação, com no mínimo oito horas semanais.

Já a Sentença n° 05/2008 (processo n° 1999.35.00.013199-7) estabeleceu, além de multa, a Júlio César Capparelli a pena de reclusão de dois anos e dez meses; a Renato Capparelli, dois anos e oito meses e a Jarbas Cândido Leão, três anos e quatro meses. O juiz não concedeu substituição de pena aos três condenados. Eles participaram do empréstimo de R$ 161,5 mil em 15 de agosto de 1994.

De acordo com o juiz federal, a condenação não foi mais rígida porque considerou que “as conseqüências do crime não se apresentam graves, já que os empréstimos contraídos foram liquidados”, não levando prejuízos ao extinto Banco do Estado de Goiás.

Com informações da Assessoria do MPF