A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio de fiscalização do Grupo Operacional de Enfrentamento ao novo Coronavírus, já aplicou mais de 354 multas a pessoas que desrespeitaram a legislação municipal que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

De acordo com a coordenadora do Grupo, Ana Paula Vilela, as multas foram aplicadas entre os dias 19 de junho e 21 de julho de 2020 pela Guarda Civil Municipal e fiscais das secretarias da Fazenda, Regulação Urbana e de Meio Ambiente. Durante o período os agentes ainda visitaram milhares de estabelecimentos comerciais e indústrias para averiguar se vendedores e consumidores seguiam as determinações da Lei de uso de máscara e também do decreto 035/2020.

A Lei Nº 038/2020 que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção pela população foi sancionada no dia 18 de junho pelo prefeito Gustavo Mendanha e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no dia seguinte, quando a legislação entrou em vigência, com especificações próprias para o uso do objeto de cuidado sanitário.

“Na primeira semana fizemos ações de caráter educativo, informando da obrigatoriedade de usar o equipamento de proteção e a forma correta de usar, e então começamos a aplicar a Lei devidamente, pois todos precisam entrar nessa luta contra a propagação do vírus”, comentou Ana Paula.

Conforme a Lei, é obrigatório o uso de máscara em locais abertos ao público ou de uso coletivo, vias públicas, parques e praças, pontos de embarque, terminais do transporte coletivo e rodoviárias, táxis e transporte por aplicativos, agências bancárias, templos religiosos, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

“Criamos a lei no sentido de proteger a população e fazer com que a pessoa use a máscara continuamente para proteger a si mesma e os outros. A multa é só para aquele que, de forma desrespeitosa, não usar o equipamento de proteção e se descuidar. A legislação é disciplinar porque nos faz lembrar que o uso contínuo e responsável da máscara é obrigatório para todos e quem descumpre a determinação na cidade será multado”, explicou Gustavo Mendanha.

Valor da multa

A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 106 para pessoa física e é lavrada no CPF do infrator. Para indústrias ou estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem a máscara no local, a multa é aplicada no CNPJ e pode variar de R$ 32,20 a R$ 579.

O fiscal, durante abordagem, gera uma guia de arrecadação (DUAM) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para que a que a pessoa física ou jurídica realize, posteriormente, o pagamento da multa em agências bancárias ou lotéricas.

O montante arrecadado é repassado para Secretaria de Assistência Social – responsável pelas políticas sociais do município – e utilizado para compra de mantimentos que serão distribuídos em forma de cesta básica para famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade social que foram impactadas diretamente pela crise da Pandemia.

*Com informações da Prefeitura de Aparecida de Goiânia