O município de Formosa inseriu no sistema de revezamento 14×14 as atividades religiosas na forma presencial, após acolher recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Pelo Decreto Municipal nº 661/2021, publicado neste sábado (20), todas as entidades religiosas deverão permanecer fechadas por 14 dias e, posteriormente, abertas por 14 dias, seguindo os protocolos sanitários. A realização de celebrações por meios virtuais foi permitida.
Na recomendação, feita pela 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, destacou-se a necessidade de adequação da norma municipal ao previsto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 9.653/2020.
A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa, recomendou também à Câmara Municipal que revogue a Lei Municipal nº 593/2020, a qual estabeleceu que igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
A promotora de Justiça argumenta que a norma usurpa a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavírus, violando as Leis nº 8.080/90 e nº 13.979/20, dando oportunidade à aglomeração de pessoas nas igrejas e colocando em risco iminente a vida e a saúde de toda a população.
Por fim, a recomendação foi encaminhada aos responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa, para que cumpram espontaneamente o artigo 2º, parágrafo 7º, do Decreto Estadual nº 9.653/2020, fechando os locais de culto pelo prazo de 14 dias e enquanto Formosa estiver em situação de calamidade, em coerência com a defesa da vida e da saúde da população. A Câmara Municipal e os responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa ainda não se manifestaram sobre a recomendação.
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Situação de calamidade pública
Conforme apontado pela promotora de Justiça, de acordo com os parâmetros indicados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), utilizado na Nota Técnica SES/GO nº 3/2021, o município de Formosa, que integra a Região de Saúde Entorno Norte, encontra-se em situação de calamidade.
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Assim, ela reitera a necessidade de se evitar qualquer aglomeração, tendo em vista o comprovado aumento sustentado do número de casos e óbitos, bem como as evidências do colapso do sistema de saúde, com a necessidade de máxima restrição de atividades que gerem aglomeração.
Com informações do MP-GO













