Dez pessoas foram presas durante operação ‘Hashtag’ da Polícia Federal (PF) na manhã desta quinta-feira (21), todas suspeitas de planejarem atos terroristas ligados ao Estado Islâmico (EI). Cerca de 130 policiais se mobilizaram em dez estados brasileiros, e Goiás é um deles.

É a primeira operação policiais depois da publicação da chamada “Lei Antiterrorismo”, de nº Lei 13.260/2016. Os mandados de prisão foram cumpridos após expedição de mandados judiciais pela 14ª Vara Federal de Curitiba.

Foram dez mandados de prisão temporária, dois de condução coercitiva e 19 de busca e apreensão nos estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minais Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Em entrevista à imprensa sobre a operação que investiga o suposto envolvimento de brasileiros em atos terrorista de uma organização de alcance internacional, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes afirma que as mensagens divulgadas na internet “passaram de simples comentários sobre Estado Islâmico e terrorismo para atos preparatórios”.

“As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal (DAT). Os supostos envolvidos participavam de um grupo virtual denominado ‘Defensores da Sharia’ e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior”, diz nota da PF sobre a operação.

De acordo com o juízo, os artigos 3º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, prevê como crime: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e artigo 5º: “Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”. 

A nota afirma ainda que os nomes dos presos não serão divulgados neste momento, com a finalidade de assegurar o êxito das investigações. Os investigados vão responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.