Faltando pouco mais de duas semanas para o período de encerramento do cadastro de barragens, Goiás tem mais de 37 mil barramentos já regularizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad).

O cadastramento das barragens tem como finalidade aumentar o monitoramento e a segurança de suas estruturas, minimizando assim o risco de acidentes com barragens em todo o Estado. Acidentes com barragens têm acontecido ao longo dos tempos, acarretando danos ambientais, econômicos e, principalmente, perda de vidas humanas e não humanas.

Em Goiás, os barramentos destinados à irrigação e ao consumo humano, principalmente, se tornam cada vez mais indispensáveis, especialmente nos períodos de estiagem que ocorrem ao longo de todos os anos.

Além de fazer o cadastro no no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb), os proprietários precisam requerer a outorga (documento em que o poder público autoriza o uso de água) ou dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024.

Após o cadastro e a requisição de outorga (ou dispensa de outorga), o proprietário precisa solicitar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso ainda não sejam licenciadas.

Valores

De acordo com a lei 22.368/2023, quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto no valor das multas decorrentes da falta de licença.

Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá desconto de 50% nos valores das mencionadas multas, se requerido o licenciamento até 31/12 deste ano.

O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o porte da barragem.

De 0,1 a 05 hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de cadastro (pois não são considerados barramentos).

Cadastros disponíveis:

1 – Cadastro Simplificado para barragens:

  • 1.1 – de múltiplo uso (barragens de baixo impacto com área de lâmina d’água de até 5 hectares);
  • 1.2 – de resíduos Industriais (barragens de baixo impacto com área de lâmina d’água de até 5 hectares.

2 – Cadastro Normal para barragens:

  • 2.1 – de múltiplo uso (barragens acima de 5 hectares de lâmina d’água);
  • 2.2 – de resíduos Industriais (barragens acima de 5 hectares de lâmina d’água);
  • 2.3 – de geração de energia;
  • 2.4 – de rejeitos de mineração.

Dispensa

As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga e do cadastro. O pedido de dispensa de outorga deve ser feito no Sistema WebOutorga, da Semad.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): ODS-06: Água Potável e Saneamento.

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