O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), vetou, nesta segunda-feira (20), o projeto de lei que pretendia reclassificar áreas compostas pelos biomas Amazônia e Cerrado no estado. Atualmente, a porcentagem de área de preservação em propriedades que ficam no bioma Cerrado é 35%, conforme a exigência de Área de Reserva Legal (ARL). Já nas regiões de Amazônia, o percentual é de 80%.
Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), o texto coloca em risco mais de 14 milhões de hectares, especialmente as chamadas “florestas estacionais sempre verdes”, que passariam a ser passíveis de desmatamento autorizado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024, de autoria deputado Ondanir Bortolini (PSD), o “Nininho”, teve aprovação pela Assembleia Legislativa no início de janeiro deste ano.
Segundo o governador de Mato Grosso, um grupo de trabalho terá composição em até 90 dias para desenvolver uma nova proposta. E defende “que respeite as legislações ambientais do país e traga segurança jurídica na interpretação e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado”. A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso informou que é necessário realizar uma atualização do projeto. O objetivo é trazer mais simplicidade no processo e segurança jurídica e técnica.

Mato Grosso
“O grupo de trabalho vai estudar não apenas essa alteração, mas com regras de transição e também garantindo a proteção ambiental e a produção sustentável”. Explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti.
Adequações
Durante a reunião com deputados estaduais, o autor do substitutivo disse que deve adequar o que for necessário, para evitar judicializações futuras. Nas redes sociais, o deputado anunciou um recuo estratégico no projeto até que um novo tenha apresentação. “Precisamos de um projeto que seja sólido, bem embasado tecnicamente, e que tenha mais chances de ter aprovação sem controvérsias”, disse.
Projeto
A proposta inicial cita que a proporção existente em imóveis rurais onde coexistam vegetações seria respeitada, garantindo a identificação de cada tipo de vegetação. Por exemplo, em uma propriedade com 30% composta por cerrado e 70% por vegetação florestal. A reserva legal deveria seguir as regras aplicáveis ao cerrado para os 30% da área. Enquanto a reserva legal na área de floresta seguirá suas normas específicas para a Amazônia.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes