(Foto: Banco do Imagens / Flickr)

A Secretaria de Administração determinou em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (30) às empresas terceirizadas que mantêm contratos com o governo de Goiás a colocarem em isolamento os empregados que se encontram no grupo de risco e em quarentena aqueles com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. 

São considerados do grupo de risco os portadores de doenças crônicas, pessoas com histórico de contato com suspeito ou confirmado para a covid-19 nos últimos 14 dias, grávidas e lactantes e pessoas com idade acima de 60 anos. Já os serviços terceirizados são aqueles cujo objeto consiste em atividades executivas acessórias, de apoio e auxiliares prestados aos órgãos e entidades da administração estadual, tais como trabalhadores dos serviços de limpeza, motoristas, pessoal da área de tecnologia etc.

A portaria também prevê a possível redução dos contratos com as empresas terceirizadas e até mesmo seu cancelamento, caso a continuidade dos serviços terceirizados seja considerada “inconveniente ou inoportuna ao interesse público”. O site Sagres On solicitou à Secretaria de Administração informação sobre os números de trabalhadores terceirizados e das empresas contratadas no Estado, mas ainda não tinha recebido a resposta até a publicação desta reportagem.

Detalhes da portaria

As empresas terão 24 horas de prazo, a contar do recebimento da notificação, para apresentar ao órgão onde os terceirizados estão lotados a identificação e os motivos da medida de emergência, acompanhados dos documentos, com vistas a compor o respectivo processo de afastamento.

Aos afastados o Estado vai garantir o pagamento de salários, excluídas as verbas para vale-transporte e auxílio alimentação, e outras, que sejam descontadas em folha, devidas em razão do trabalho efetivamente realizado.

De acordo com a portaria, o Estado estará autorizado a cancelar o pagamento às empresas terceirizadas de insumos não utilizados no período do afastamento dos funcionários (especialmente materiais, utensílios e equipamentos) e despesas indiretas não realizadas. A secretaria determina ainda que caso o número de funcionários afastados de seus cargos traga prejuízo ao trabalho, as empresas estão autorizadas a fazer a substituição temporária.

O documento assinado pelos secretários Bruno D’Abadia, pela procuradora-geral Juliana Prudente e pelo controlador-geral do Estado, Henrique Ziller orienta as empresas terceirizadas a implantarem o teletrabalho para os demais terceirizados não contemplados na portaria.

O artigo 4º da portaria prevê até mesmo a redução ou o cancelamento de contratos com empresas terceirizadas. A redução temporária poderá ocorrer, observado o limite de 25% do valor atualizado do contrato no caso de supressão unilateral quantitativa, que vigorará até o restabelecimento da demanda originária.

Já o cancelamento será possível se o órgão gestor do contrato constatar “que a continuidade dos serviços terceirizados é inconveniente ou inoportuna ao interesse público”. A rescisão, após comunicação à empresa, será rescisão unilateral.