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Lei com redação ambígua, que vem gerando insegurança a servidores públicos e a instituições financeiras, é corrigida pelo Projeto de Lei nº 3750/18, enviado à Assembleia Legislativa de Goiás pelo Governo do Estado. Encaminhada à Comissão Mista, a proposta aguarda distribuição ao relator, para elaboração de parecer.

A lei em questão, de nº 16.898/10, trata das consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais. Contudo, a falta de clareza de seu artigo 5º, parágrafo 5º, que define a margem consignável da remuneração, “tem suscitado insegurança jurídica”, explica a Governadoria. Reiteradamente, o Judiciário estaria compreendendo que a norma define limite máximo de margem consignável em 15%, e não em 50%, como era o objetivo inicial.

Justificam os juristas que o limite não poderia ser de 50%, uma vez que feriria o princípio da dignidade humana. Tamanha retenção da remuneração poderia inviabilizar o sustento dos servidores e de suas famílias.

Assim, neste novo projeto de lei o Executivo estipula limite de consignação da folha em 30%, ressonando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entende que consignações que comprometam mais de 30% do vencimento líquido do empregado ou servidor público prejudicam sua subsistência.  

“A mudança […] assegurará tanto o adimplemento das dívidas como o sustento da família do consignante”, encerrou a Governadoria.