Representantes indígenas de diferentes regiões do Brasil voltaram a se reunir, em Brasília, esta semana, para acompanhar a retomada do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do chamado marco temporal. Além de se concentrarem na capital federal, indígenas também realizam atos em diferentes estados.

A pauta é retomada no STF nesta quinta-feira (31). São mais de 600 participantes acampados desde terça (29) no Museu Nacional, sendo 20 povos indígenas de oito estados. Além disso, cerca de 70 manifestantes acompanham a votação dentro do STF, enquanto os outros assistem o pleito na parte externa.

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Marco temporal no STF

A rigor, o STF debate a tese do marco temporal desde 2009, quando decidiu manter a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, embora tenham reconhecido o direito à terra de cerca de 28 mil indígenas das etnias Makuxi, Taurepang, Ingarikó, Patamona e Wapichana, os ministros impuseram uma série de condições para a efetivação da demarcação.

A rigor, o STF debate a tese do marco temporal desde 2009, quando decidiu manter a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, embora tenham reconhecido o direito à terra de cerca de 28 mil indígenas das etnias Makuxi, Taurepang, Ingarikó, Patamona e Wapichana, os ministros impuseram uma série de condições para a efetivação da demarcação.

Entre as chamadas “salvaguardas institucionais” impostas pelos ministros do STF, estava o critério do marco temporal. Que, anos depois, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Procuradoria-Geral estadual usaram para fundamentar uma ação judicial em que pedem a reintegração de posse de parte da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ.

De acordo com os órgãos catarinenses, até 2009, quando cerca de 100 indígenas Xokleng ocuparam e passaram a reivindicar a área do município de Itaiópolis como seu território original, ali estava estabelecida a Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás.

A disputa possessória envolvendo a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ foi parar no STF. Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral da ação movida pelos órgãos públicos catarinenses. Com isso, impôs-se a interpretação de que a decisão que a Corte tomar neste julgamento subsidiará todas as demais ações judiciais envolvendo questionamentos ao reconhecimento de territórios indígenas.

“Nosso direito à terra é ancestral, não temporal”, bradaram várias das lideranças indígenas à frente do ato realizado no fim da manhã de ontem (30), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Segundo os representantes do movimento, é importante que, após tanto tempo de espera, o STF dê sua palavra final sobre o assunto, finalizando o julgamento que se arrasta há anos e que voltou a ser interrompido em junho deste ano, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para estudar o assunto antes de proferir seu voto.

Com informações da Agência Brasil

Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 10 – Redução das desigualdades

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