O juiz Alessandro Luiz de Souza decidiu na tarde desta segunda-feira (22) que oito academias de Itumbiara, no sul goiano, representadas pelo advogado Diêgo Vilela, podem reabrir de imediato. Com a liminar, o magistrado suspendeu efeitos do decreto 414/2021, editado pela Prefeitura, que restringia a prestação do serviço.

Com a mudança, as academias podem retornar suas atividades imediatamente, mas têm de obedecer às seguintes limitações e cautelas: não permitir a entrada de clientes sem máscara, realizar verificação da temperatura e higienização das mãos, não exceder o limite de 30% da lotação, manter distanciamento mínimo de um metro e meio na entrada dos alunos e entre os aparelhos, higienizar todas as máquinas antes e depois do uso, disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes e retirar do ambiente quem utilizar a máscara indevidamente.

De acordo com o advogado Diêgo Vilela, as academias são atividades essenciais, conforme os Decretos Federais 10.282 e 10.344/2020. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, sublinha.

Confira a decisão a seguir

De acordo com o decreto municipal, clubes de lazer, academias em geral, escolas de natação, quadras esportivas e campos devem permanecer fechados até 31 de março.