O juiz Willian Costa Mello, da 30ª vara Civil de Goiânia, determinou a interdição das salas de cinema a pedido da direção do Shopping Bougainville, pelo prazo de 30 dias, para que a reformas na estrutura física das salas de cinemas sejam realizadas e um novo laudo do Corpo de Bombeiros seja emitido.

De acordo com a decisão, a empresa responsável pela administração das salas de cinema teria descumprido com as obrigações pactuadas relacionadas aos reparos nas instalações do cinema e diante da possibilidade de risco iminente e por isso houve a decisão de suspensão até a conclusão das recomendações técnicas.

Ainda na decisão, o juiz negou o pedido do shopping pela concessão da tutela no sentido de despejar a empresa de Cinema. “Reconheço que os documentos a ela acostados não me permitem acolher o pedido de despeso in liminilitis, razão pela qual postergo a análise do pedido de Tutela de Urgência para uma oportunidade posterior ao oferecimento da resposta.

Por meio de nota, a administradora do cinema informa que sempre “zelou pela segurança e conforto de suas instalações, observando rigidamente as normas técnicas”. Alegou ainda que os problemas foram “causados única e exclusivamente, pela administração do Shopping Bougainville, e que as obras no telhado do estabelecimento foram realizadas de forma “imprudente e irresponsável”. 

A reportagem da Sagres aguarda posicionamento do centro de compras sobre a interdição parcial e as declarações da administradora do cinema. 

Leia a nota da administradora do cinema na íntegra

“A Empresa de Cinemas Majestic – Cine Lumiere, vem esclarecer, a respeito de notícias veiculadas na imprensa e em redes sociais de interdição do cinema, o seguinte:

Sempre zelou pela segurança e conforto de suas instalações, observando rigidamente as normas técnicas, de modo a afastar qualquer risco aos seus clientes e colaboradores;

Os problemas hoje verificados nas salas de cinema foram causados, única e exclusivamente, pela administração do Shopping Bougainville, que, ao iniciar obras no telhado do empreendimento, de forma imprudente e irresponsável, danificou a estrutura das salas de cinema, causando o seu fechamento parcial.

Que o Cine Lumiere desde o ano passado vem insistindo junto à administração do Shopping para correção dos inúmeros problemas por ela causados, sem que qualquer solução fosse dada até o momento.

Que, embora ainda não notificado ou intimado da decisão, o Cine Lumiere adotará todas as providências que lhe competem, judiciais ou extrajudiciais, inclusive, em respeito à decisão judicial, irá proceder com a paralisação das atividades, prezando sempre pelo respeito e compromisso com nossos clientes.

A Direção”.

Atualizado às 20h38, de 13 de fevereiro de 2019