A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, por meio de decisão liminar, anulou na noite desta segunda-feira (26) o resultado da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), realizada no último dia 27 de novembro.

Ela acatou o pedido da chapa OAB Forte, que ficou em terceiro lugar na eleição, com 21,57% dos votos, e liderada pelo então diretor geral da Ordem, Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição Enil Henrique Filho, ficou na segunda posição, com 22,15% dos votos. O vencedor Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e não apresentava nenhuma irregularidade em sua candidatura individual.

Apesar disso, a juíza afirma que basta um integrante da chapa estar em situação irregular para anular todo o processo, o que pode prejudicar a eleição de Paiva. Sendo assim, a juíza suspende a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que autorizou o registro das candidaturas do vice-presidente Thales José Jayme, do conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado e da conselheira estadual Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia.

A magistrada observou pela Lei n 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia, que o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, para que só então possa concorrer a algum cargo seccional da instituição.

Outros dois conselheiros estaduais que também tiveram os cargos impugnados foram Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira. Determinada em caráter de temporário e de urgência, a liminar da juíza aponta que os demais integrantes poderão formar uma nova chapa e disputar uma nova eleição, já que foram eleitos com mais de 50% dos votos válidos.