Foto: Johann Germano/Sagres On

O Município de Goiânia foi condenado pela Justiça a realizar manutenção definitiva no asfalto da Avenida Anhanguera, local por onde circula toda a linha do Eixo Anhanguera, e ainda ressarcir eventuais custos e despesas processuais no valor de R$ 2 mil. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7) pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos. A acusação é feita pela Metrobus Transporte Coletivo S/A, empresa responsável pelo transporte coletivo da Capital e da Região Metropolitana.

De acordo com os autos, a acusação foi feita por conta da má manutenção do asfalto da Capital e da Região Metropolitana, o que tem ocasionado o desgaste dos veículos, danificando peças, dentre outros prejuízos, acarretando, também, no atraso e na falha dos ônibus, prejudicando a população.

A Metrobus alega que, no ano de 2014, a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) de Goiânia recepcionou o Pacto Metropolitano pelo Transporte Coletivo, que visava melhorias para o transporte na Capital. Além disso, ficou decidido, também, que a linha do Eixo Anhanguera atendesse os municípios de Trindade, Goianira e Senador Canedo. Todavia, de acordo com os autos, as melhorias não aconteceram.

“De fato, a Metrobus não tem como prestar um bom serviço diante da péssima conservação das vias públicas e, caso a manutenção do asfalto da Avenida Anhanguera não seja realizada, poderão ocorrer acidentes ainda mais graves, dentre outros prejuízos à autora no que se refere ao exercício das atividades de transporte público, essencial à população que dela depende. ” relatou a magistrada.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM) informou que ainda não foi notificada da decisão, e diz que “no contrato administrativo de concessão do serviço público, a Metrobus encarrega-se dos custos operacionais”. 

Confira a nota a seguir

“Sobre a decisão judicial a respeito da manutenção definitiva da pavimentação asfáltica da Avenida Anhanguera, na qual transita o Eixo Anhanguera, a Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM) informa que ainda não foi notificada da decisão, e que vai aguardar a intimação do Município nos autos judiciais para tomar conhecimento integral da sentença.

Adianta que, no contrato administrativo de concessão do serviço público, a Metrobus encarrega-se dos custos operacionais. devendo ainda responder pelos gastos indispensáveis ao funcionamento pleno e regular do serviço sob sua responsabilidade, dentre os quais os gastos referentes à infraestrutura necessária à operação do correspondente serviço (Cláusula 42 do Contrato de Concessão).

A PGM destaca ainda que o município irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Secom Goiânia, 10/02/2020″.

Atualizada às 19h14 para acréscimo de nota da PGM