O juiz Marcos Boechat Filho determinou, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-prefeito de Israelândia, Thelsandro de Almeida Figueiredo, num valor total de R$ 265.680,36.

Na ação, a pedido feito pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, em ação de improbidade administrativa, foi sustentado que o então prefeito, durante o período de janeiro de 2009 a março de 2012, praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, ao deixar de repassar ao INSS os valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Para o promotor, foi identificado ainda que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março).

Assim, a ação sustenta que, além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, o ex-prefeito violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte. 

Na decisão, o magistrado destacou que a ação apresentou “farta prova documental que demonstra indícios suficientes da existência de possível ato de improbidade administrativa”. Caso o bloqueio não alcance valor pretendido, o juiz determinou aos cartórios extrajudiciais de registro de imóveis de Israelândia, Jaupaci (GO) e São Paulo (SP), para que promovam a averbação da decisão junto à matrícula de eventuais imóveis de propriedade de Thelsandro Figueiredo, bem como a efetivação de pesquisa junto ao Renajud de possíveis veículos pertencentes ao ex-gestor e, nesse caso, faça o imediato bloqueio de transferência e circulação.  

Do MP-GO