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A Universidade Estadual de Goiás (UEG), por determinação judicial, deve convocar candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição em 2013, para substituir parte do quadro de temporários.

Por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a instituição tem o prazo de 180 dias para a nomeação e posse dos candidatos. Atualmente, a UEG possui 80% do quadro pessoal composto por temporários.

O desembargador, Fábio Cristóvão de Campos Faria, estabeleceu que a Universidade poderá manter, em seu quadro, no máximo 20%, de contratos temporários, para técnico-administrativos e 33,3% para docentes.

A UEG alegou que servidores efetivos custa até três vezes mais do que temporários e não haveria orçamento suficiente para contratação. O desembargador pontuou que sabe das “dificuldades financeiras”, mas que “não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão”.