Os municípios de Abadia de Goiás, Aragoiânia, Guapó e Varjão não poderão realizar comícios, passeatas, bandeiraços, ciclismo, cavalgadas e reuniões presenciais como atos de campanha. A decisão é da juíza eleitoral Rita de Cássia Rocha Costa, como medida para conter aglomerações como prevenção a covid-19.

A decisão da Justiça saiu nesta quinta-feira (5), após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, está autorizada somente a modalidade on-line de eventos. “Os envolvidos não poderão realizar, permitir ou fomentar carreatas ou comícios, mesmo na modalidade drive-in”.

A resolução cita que em caso de descumprimento, a multa imposta ao candidato e representantes de partidos e coligações, para cada evento de propaganda eleitoral em desacordo com a determinação, será no valor de R$ 100 mil. “Além da multa, os responsáveis também estão sujeitos às penalidades por desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral) e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal)”.

O documento pontua que a Polícia Militar fica autorizada a realizar busca e apreensão de veículos que forem flagrados participando de carreatas. “Devendo recolhê-los ao pátio da corporação até a adoção das medidas processuais cabíveis, na esfera administrativa e penal, lavrando o auto de apreensão e comunicando imediatamente o juízo para providências.”