A juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão imediata e urgente do concurso (Edital nº 004) para agentes e escrivães Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). A prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). 

A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol). O Sinpol alega que existem irregularidades no certame, que é realizado pelo Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe).

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente este o número previsto no edital do concurso.

Conforme expõe o sindicato na ação, a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901, que previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.

A magistrada ressaltou ainda que, caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados, seriam criadas expectativas de contratação. Expectativas estas que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público. 

“A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, ponderou. 

A Rádio 730 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) que informou que ainda não recebeu a notificação da suspensão do concurso e deve se manifestar por meio de nota até o final da tarde desta segunda-feira (10).

Com informações do TJ-GO.