(Foto: Assessoria/Tribunal Contas)

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás com objetivo de suspender o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Edson José Ferrari, pela prática ato de improbidade administrativa supostamente realizado no exercício funcional do cargo de conselheiro de contas do tribunl em desacordo com os princípios da administração pública.

O Ministério Público acusa que Ferrari utilizou o exercício do cargo de conselheiro para beneficiar o ex-governador Marconi Perillo, tanto no julgamento de suas contas, quanto em perseguições político-institucionais e proteção política.

A acusação usa um áudio realizado em 2007/2008 que demonstraria a amizade entre o conselheiro e o ex-governador. Em defesa no processo, os advogados apontam que o argumento já está excedido do prazo de 5 anos.

O juiz não acredita que a gravação não demonstra a improbidade do ato, mas uma ferramenta que configura improbidade.

“… as gravações servem de mero suporte probatório à alegação de improbidade de atos praticados em 2014 e 2015, quais sejam, a aprovação das contas do governador e a ausência de declaração voluntária de suspeição do réu mesmo possuindo amizade íntima com a autoridade cujas contas estavam em pauta”, justificou o juiz.

O juiz Élcio Vicente manifesta na decisão que os áudios configuram favorecimento ao amigo e significam uma gravíssima violação a probidade diante do fato de não se declarar voluntariamente de suspensão.

“Opinativo ou não, colegiado ou não, o requerido prometeu, explicitamente, favorecimentos a seu amigo, em nome da lealdade existente entre eles, tendo praticado atos institucionais, na presidência da Corte de Contas, que referendaram tal promessa, consistente no esvaziamento de departamentos fiscalizatórios, perseguição e entraves ao trabalho do MPC/GO, ausência de declaração voluntária de suspeição, o que implica em gravíssima violação a probidade, a impessoalidade, a moralidade e a legalidade públicas.”, afirmou o juiz.

O advogado Dyogo Crosara, representante de Edson Ferrari, entende que a decisão é equivocada e aponta que esta matéria já foi julgada anteriormente e foi determinado o seu retorno as atividades no Tribunal.

“A defesa recebe com muita naturalidade essa sentença. Esta matéria já foi analisada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça e determinou a volta do conselheiro ao Tribunal em unanimidade de votos. Não há um ato de improbidade praticado por ele. A única vez que o conselheiro julga pessoalmente o gestor é no julgamento das contas e o conselheiro Edson Ferrari não votou em nenhuma conta do governador Marconi Perillo. Vamos lembrar de 2011 a 2014 ele era o presidente do Tribunal de Contas e a partir de 2015 pra cá ele não votou”, explicou Crosara.

A defesa acredita que não votar ou votar não significa ajudar ou prejudicar alguém já que o conselheiro tem o dever de votar porque é nomeado para o cargo. Este não foi o entedimento do juiz Élcio Vicente que este ponto é insuficiente por considerar um fato posterior a demanda.

“Embora tenha havido recentemente um voto do referido conselheiro contrariamente ao interesses do então Governdor Marconi Perillo, quanto a desaprovação das contas de governo de 2018, esse ponto é insuficiente para retirar fundamento desta demanda, uma vez que um fato posterior, evidentemente, não teria o condão de desfazer anteriores atos de improbidade.“

Além da perda do cargo público de Conselheiro do TCE, o conselheiro também teve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos, multa na quantia correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração percebida dos cofres públicos e o proíbe de contratar com o Poder Público. Edson Ferrari tem 15 dias para recorrer da decisão.

Nos últimos três anos, no último mandato, Edson Ferrari assumia o cargo de vice-presidente do Conselho Deliberativo do Goiás Esporte Clube. Em junho, a nova diretoria foi eleita e Ferrari foi substituido por Edminho Pinheiro

Reportagem atualizada às 17h28