Nesta terça-feira (31/08) foi sancionada e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás  a lei estadual que muda a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte em Goiás. Com a alteração, casos de discriminação racial cometidos por torcedores nos estádio do Estado poderão ser punidos com multas, proibição de comparecimento a eventos esportivos em Goiás e medidas administrativas. Confira a íntegra da Lei nº 21.076 clicando aqui.

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Em relação às multas, os valores variam, conforme a gravidade da conduta. O torcedor infrator, além de advertência, a multa aplicada, na primeira autuação, será no valor mínimo de R$ 1,1 mil, chegando ao máximo de R$ 5,5 mil.

Se o mesmo torcedor for flagrado cometendo atos de racismo em ambientes esportivos, ele será multado novamente. A cada novo flagrante, o torcedor pagará o dobro do valor cobrado anteriormente.

Além disso, o infrator poderá ser proibido de frequentar estádios em Goiás. O tempo de proibição varia de dois a cinco anos, de acordo com a gravidade do caso.

De acordo com o texto da lei, que já está em vigor, é considerado racismo o ato resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989. 

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O projeto de lei, de autoria do deputado estadual, Karlos Kabral (PDT) foi aprovado em plenário no dia 04 de agosto, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Vale ressaltar que devido a pandemia do novo coronavírus, desde março de 2020 a torcida está proibida de comparecer aos estádios e as partidas têm sido realizadas com portões fechados. A previsão é que o público retorne aos jogos neste mês de setembro.

Eventos-testes devem ser realizados antes da volta dos torcedores às praças esportivas. No entanto, a Prefeitura de Goiânia ainda não informou quais serão as medidas de segurança destes eventos.

Multa aos clubes

Os clubes de futebol que arcarão com as consequências dos atos de racismo cometidos pelas suas respectivas torcidas, o valor da multa, na primeira autuação, varia de R$ 22 mil a R$ 33 mil.

Assim como no caso dos torcedores, a lei prevê aumento do valor aplicado aos clubes, em caso de reincidência da torcida. Sendo assim, o valor pode chegar a R$ 66 mil e dobrar a cada novo flagrante.

Os times serão responsabilizados pelas infrações cometidas pelos torcedores somente quando houver comprovação de materialidade ou prova testemunhal e caso o infrator não seja identificado.