Na última semana, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei de nº 14.311 que prevê o retorno das trabalhadoras grávidas vacinadas às atividades presenciais. Em entrevista à Sagres TV, o mestre em Direito do Trabalho, Luís Gustavo Nicoli, afirma que a medida obedece parâmetros legais, mas pode receber questionamentos.

”No início da pandemia, o Supremo trouxe uma decisão envolvendo as mulheres e grávidas que traz um conflito nesse momento com o que essa lei propõe. É evidente que naquele momento em que o Supremo decidiu, nós não tínhamos ainda a vacina, também não tínhamos um estado pandêmico, embora ainda estejamos, mas de forma controlada. Então pode haver futuramente um questionamento, mas eu entendo que a lei atende aos requisitos constitucionais da segurança e da individualidade da mulher”, afirma.

A lei determina que gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. Ainda de acordo com Nicoli, grávidas que prefiram não se vacinar contra a Covid-19 devem manter acompanhamento médico. ”Isso é algo que deve ser tratado entre mulher e seu médico de confiança pontuando riscos e pontos positivos e negativos dessa decisão”, estabelece.

Luís Gustavo Nicoli (Foto: Sagres TV)

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Para o presidente, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

“Ademais, ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, justificou Bolsonaro.

Com informações da Agência Senado