A prefeitura de Luziânia publicou um novo decreto nesta quinta-feira (13) com mais medidas de flexibilização das atividades econômicas no município. As regras do documento já entraram em vigor.

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Entre as regras o documento permite a realização de eventos sociais como casamentos, festas e reuniões particulares ou públicos. Em ambos os casos, a capacidade não pode ultrapassar 50% do local, com limite de 150 pessoas. Além disso, o evento precisa atender à todos os protocolos sanitários, inclusive medição de temperatura na entrada.

Estes eventos só podem ser realizados em áreas de uso comum de condomínios e loteamentos, espaços de festas, chácaras de festas, entre outros estabelecimentos desta finalidade. Eventos particulares e em outros locais diversos, inclusive residenciais, continuam proibidos.

O horário permitido para realização de evento é das 08h da manhã até 00h de segunda a quinta feira. Aos finais de semana, os eventos poderão ocorrer até 01h da manhã do dia seguinte. Em ambas situações não poderão exceder mais de cinco horas de duração.

A realização de eventos com venda de ingressos e bilheteria continua proibida.

Bares e restaurantes

Estabelecimentos do ramo de vendas de alimentos prontos ou produzidos no local, e de bebidas, como restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras, sanduicherias e afins, poderão funcionar de segunda a sexta-feira até 23h e aos sábados e domingos até às 00h, tomando as medidas de segurança necessárias, principalmente o distanciamento de dois metros entre as mesas, bem como o uso de máscaras e luvas por parte dos funcionários, e ainda com 50% da capacidade total de lotação do local.

As apresentações artísticas nestes estabelecimentos, tais como “voz e violão”, ficam autorizadas desde que respeitado o limite de quatro artistas por apresentação e o distanciamento social.

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Hotéis

Hotéis e correlatos estão autorizados a funcionar para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo serem observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde.

Feiras

Ficam autorizadas a realização de feiras livres e de hortifrutigranjeiro, com ocupação de no máximo 30% da capacidade do local, e ainda devem funcionar observando as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás. Dessa forma, as bancas devem ser montadas com distanciamento mínimo de dois metros, com as filas organizadas com distanciamento entre os consumidores e a colocação de mesas e cadeiras.

Os feirantes deverão utilizar máscaras e luvas durante as vendas. Os feirantes que comercializarem alimentos prontos ou produzidos no local também precisarão utilizar avental e toucas.