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Rubens Salomão

MEC define nova regra para os cursos de Medicina, enquanto STF paralisa análise

O Ministério da Educação (MEC) publicou na quinta-feira (08) alteração e nova regra para criar graduações de Medicina. Os grupos de ensino superior agora podem concorrer ao edital apenas com uma instituição de ensino para obter o direito de oferecer curso em cada região. A medida reduz as possibilidades de grandes grupos educacionais, que podiam concorrer com duas ou mais faculdades sob sua administração em uma mesma regional.

Universidades pequenas têm sido as principais reclamantes do modelo atual de abertura de cursos. Em nota, o MEC afirma que a nova regra tem “o objetivo foi tornar a competição ainda mais acirrada e privilegiar a diversidade do sistema de educação superior, mas nunca descuidando da sua qualidade”.

Antes da alteração, um mesmo grupo poderia concorrer com todas as suas faculdades. Com a nova regra, o edital do MEC prevê que cada mantenedora pode apresentar só duas propostas, sendo uma única proposta para cada região. Entre os grandes grupos educacionais que estão no mercado de cursos de Medicina, estão Yduqs, dono de redes como Estácio e Ibmec, Afya, Ânima Educação, Cogna e Ser Educacional. Como o Estadão mostrou, as estimativas para o mercado de cursos particulares de Medicina superam os R$ 20 bilhões.

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Foto: Ministros da Educação, Camilo Santana, e da Saúde, Nísia Trindade, durante lançamento do novo edital para autorização de funcionamento de cursos de Medicina no país. (Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Nova regra

Segundo o edital do Mais Médicos, o MEC considera como mesma mantenedora de ensino aquelas que ainda que tenham personalidade jurídica própria. E ainda que estejam sobre a mesma direção, controle ou administração de uma mesma pessoa física ou jurídica.

Na Justiça

As divergências sobre as regras para criar cursos na área foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) moveu ação com o objetivo de reafirmar a validade do modelo atual, criado em 2013 no âmbito do Programa Mais Médicos. Na sexta-feira (9) o STF retomou julgamento do tema após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Posicionamento

O relator do caso na Corte, Gilmar Mendes, concorda a constitucionalidade da regra do Mais Médicos. Ele defende, porém, suspender os processos de abertura de cursos que foram têm judicialização, mas estejam em fase inicial de análise. Para o ministro, os cursos só podem ser abertos no modelo do Mais Médicos.

Paralisado

Mendonça, por sua vez, diverge: ele acredita que o MEC deve criar outra regra para substituir o modelo de 2013. O julgamento teve nova interrupção, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 03  Saúde e Bem-Estar; ODS 04  Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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