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Rubens Salomão

Ministério define regras para adesão de cidades a plano contra o desmatamento

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabeleceu as regras para que municípios na Amazônia, façam adesão a programa para reduzir o desmatamento e incêndios florestais. O plano define o “Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais”, lançado em setembro de 2023. O prazo para adesão ao programa se dará por meio de períodos estabelecidos, sendo o primeiro entre 12 e 30 de abril, podendo ser prorrogado pelo ministério.

Segundo portaria publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que aderirem à iniciativa poderão ter prioridade nas ações do governo federal relacionadas a alguns apoios. Como a regularização ambiental e fundiária e análise de requerimento de desembargo junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes (ICMBio). Pode haver apoio ainda no fomento à recuperação da vegetação nativa, entre outros incentivos.

Os recursos do Fundo Amazônia poderão ter aplicação para a implementação do programa. Os municípios do bioma que queiram aderir deverão assinar o termo de compromisso e iniciar processo de cooperação até o fim do mês. O programa vai investir R$ 600 milhões para ações em 69 municípios prioritários que atuem no controle e monitoramento de desmatamentos e incêndios.

desmatamento Queimadas na Amazônia (Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real)
Queimadas na Amazônia (Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real)

Desmatamento

Além da assinatura do termo de adesão pelo prefeito, a adesão deve ser ratificada por, no mínimo, um vereador. Preferencialmente o presidente da Câmara de Vereadores. Os municípios também devem obter, em até 90 dias a partir da assinatura do termo, apoio por escrito à adesão. Com assinatura de um deputado estadual e um deputado federal ou um senador do estado.

Compromisso

Os municípios ainda precisam se comprometer com ações para a redução contínua do desmatamento e da degradação florestal. Além de ter Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente ou de sustentabilidade. E realizar reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente em até 90 dias. É preciso ainda ter ou criar um corpo técnico para atuar como ponto focal de acompanhamento das ações relativas ao programa.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 12  Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13  Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15  Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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