Foto: Divulgação/Prefeitura de Novo Gama

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) integrou uma ação civil pública contra o município de Novo Gama. A ordem é que a cidade faça a revisão legislativa do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Perímetro Urbano. A promotora Cláudia Gomes, requereu liminarmente que a prefeitura não aprove, revalide ou prorrogue novos parcelamentos de solo, incluindo loteamentos, desmembramentos, desdobres, entre outros institutos, mesmo que para fins de interesse social ou habitacional.

O processo exige que a revisão tenha a participação popular em audiências públicas e que seja precedida de estudos técnicos, sob pena de multa pessoal à prefeita, Sônia Chaves de Freitas Carvalho Nascimento (PSDB), no valor de R$ 100 mil, por ato descumprido.

Segundo Cláudia Gomes, o Plano Diretor de Novo Gama foi instituido em 2006 pela Lei n° 629. No mesmo ano foi editada a lei sobre o Parcelamento, o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do município (Lei nº 633/2006). Assim como a lei que instituiu o Perímetro Urbano de Novo Gama (Lei nº 634/2006).

Isso significa que todas as três normas, que formaram a estrutura legislativa do Plano Diretor, foram reformadas, ampliando os parâmetros urbanísticos de Novo Gama quanto à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à regularização de loteamentos e ao perímetro urbano do município. Por esse motivo O MP-GO exige a revisão da Lei de diretrizes do município.

A promotora explicou que há mais de três anos o município foi informado sobre a exigência e necessidade da revisão. A atual administração municipal alega estar executando os estudos necessários para a revisão do Plano Diretor, mas, segundo Cláudia Gomes, nenhum projeto de lei sobre o assunto foi encaminhado ao Poder Legislativo municipal.

*Com informações do MP-GO